Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
Considerando que o Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, que alterou e republicou o Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, introduz alterações, entre outras, às competências do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Direção Nacional de Planeamento e Emergência e da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil;
Considerando que estas alterações configuram uma reorganização das referidas unidades orgânicas, determino o seguinte:
1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, mantêm-se as comissões de serviço dos seguintes dirigentes da Autoridade Nacional de Proteção Civil:
a) Presidente, Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira;
b) Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, Coronel José Carlos dos Santos Teixeira;
c) Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, Eng. José António Gil Oliveira.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014.
3 de novembro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
208248169