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Aviso (extrato) 12747/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Publicitação de celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12747/2019

Sumário: Publicitação de celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão dos procedimentos concursais no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), publicados na Bolsa de Emprego Público, com os seguintes códigos de oferta: OE201903/0072, OE201903/0075, OE201903/0076, OE201903/0077, OE201903/0079, OE201903/0080, OE201903/0081, OE201903/0083, OE201903/0093, OE201904/0016, OE201903/0097, OE201903/0158, OE201903/0160, OE201903/0161, OE201903/0163, OE201903/0165, OE201903/0166, OE201903/0167, OE201903/0171, OE201903/0172, OE201903/0173, OE201903/0174, OE201903/0175, OE201903/0176, OE201903/0179, OE201903/0181, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2019, com os seguintes trabalhadores, todos eles dispensados de período experimental, de acordo com o disposto no artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e posicionados na 2.ª posição remuneratória, com o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, conforme estabelecido na alínea b) do artigo 12.º, da referida Lei: Ana Isabel Travanca Prado; Cláudia Cristina Marques Miguel; Gonçalo Filipe Cardoso Rombo; Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida; Rodrigo José González de Passos; Sandra Raquel da Conceição Gouveia; Susana dos Santos Vasconcelos de Macedo; Tiago Batista Romão; Ana Carina Marques Jardim Oliveira; Ana Isabel Marques Gouveia; Ana Paula Rodrigues Letras; André Filipe Rodrigues Tomé; Bruno Sérgio dos Santos Rocha; Carla Alexandra Ribeiro Esteves Cerqueira; Diogo Moreira Alves Serra Afonso; Filipa João Rodrigues de Oliveira de Lemos Magalhães; Jaime Manuel Canário Caldeira Barata Dona; Joana Saavedra Lourenço; João Filipe da Costa Machado; João Filipe Duarte Baptista Couceiro; Maria Inês Vargas de Sousa Elias da Costa; Telma Catarina Martins Gonçalves; Tiago Alexandre Carvalho do Nascimento.

No caso dos trabalhadores seguidamente referidos, à remuneração indicada acresce um suplemento remuneratório, de acordo com o estabelecido no artigo 9.º, do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, conjugado com o artigo 18.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro: Ana Isabel Travanca Prado - suplemento remuneratório no valor de (euro)240,30; Cláudia Cristina Marques Miguel - suplemento remuneratório no valor de (euro)1201,48; Gonçalo Filipe Cardoso Rombo - suplemento remuneratório no valor de (euro)480,60; Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida - suplemento remuneratório no valor de (euro)1963,26; Sandra Raquel da Conceição Gouveia - suplemento remuneratório no valor de (euro)1441,78; Susana dos Santos Vasconcelos de Macedo - suplemento remuneratório no valor de (euro)1201,48;

23 de julho de 2019. - A Diretora-Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3814156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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