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Resolução do Conselho de Ministros 133/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Universidade de Coimbra a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de tomografia por emissão de positrões

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2019

Sumário: Autoriza a Universidade de Coimbra a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de tomografia por emissão de positrões.

A Rede Nacional de Imagiologia Funcional Cerebral é uma rede científica cuja infraestrutura central está localizada nas instalações do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, que é uma unidade orgânica de Investigação da Universidade de Coimbra. Esta rede, também conhecida pelo acrónimo BIN, do inglês Brain Imaging Network, é financiada no âmbito do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação, criado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

No âmbito deste projeto, e para dar cabal resposta às necessidades atuais no campo da investigação em imagiologia cerebral, verifica-se a necessidade de aquisição de equipamentos de tomografia por emissão de positrões (PET), com sistema de tomografia computorizada, e de um sistema de informação associado.

Estas aquisições permitirão combinar as imagens de ressonância magnética e PET com a recolha e tratamento dos dados gerados para fins de investigação básica e clínica, cumprindo-se o objetivo de reforçar a componente imagiológica PET desta infraestrutura em termos técnicos e clínicos de alto nível.

Acresce que entre a Universidade de Coimbra e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra foi celebrado um protocolo para a partilha de recursos físicos ou materiais em investigação clínica e diagnóstico avançado no âmbito da medicina nuclear, o qual permite designadamente que o conhecimento obtido no âmbito do projeto BIN seja aplicado na prática clínica.

Para estes efeitos, é necessário autorizar a Universidade de Coimbra, promotora do projeto, a realizar a despesa inerente à celebração do contrato de aquisição dos equipamentos referidos, para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra e para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de aquisição de dois equipamentos de tomografia por emissão de positrões, com sistema de tomografia computorizada (PET/CT) e do sistema de informação associado, até ao montante máximo de (euro) 4 031 700, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de que a despesa seja objeto de financiamento europeu com candidatura aprovada, sujeito a comparticipação nacional no montante máximo de (euro) 604 755, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas no orçamento da Universidade de Coimbra para o ano económico de 2019, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro, e por receitas próprias da universidade, na proporção de 85 % e 15 % respetivamente.

3 - Delegar no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato público referido no n.º 1, e subordinado ao regime do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como dos demais atos referentes à sua execução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de julho de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3814134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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