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Aviso 13045/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador para exercer funções na Junta de Freguesia da Várzea dos Cavaleiros, aberto pelo aviso n.º 3309/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 5 de março de 2014

Texto do documento

Aviso 13045/2014

Lista Unitária de Ordenação Final

Para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador para exercer funções na Junta de Freguesia da Várzea dos Cavaleiros na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de Assistente Técnico, aberto pelo aviso 3309/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 5 de março de 2014, a qual foi homologada por despacho da Presidente da Junta de Freguesia de 5 de novembro de 2014.

Candidatos aprovados:

1.º Maria Isabel Lopes Farinha - 15,20 valores

2.º Nuno Manuel Alves Ruivo - 14,40 valores

11 de novembro de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Gracinda Lourenço Marçal.

308228461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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