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Aviso (extrato) 12607/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de arquitetura, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12607/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de arquitetura, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, área de Arquitetura, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação de câmara de 10/07/2019, e por despacho do Sr. Presidente n.º 62/2019 de 23/07, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, área da Arquitetura, durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consiste genericamente no seguinte:

No âmbito dos estudos e projeto urbano, promover uma gestão urbanística que potencie intervenções de qualidade na perspetiva técnica, estética e ambiental; Elaborar termos de referência e estudos urbanísticos necessários aos processos de ordenamento e de urbanização do município; Promover estudos de caraterização urbana, em articulação com outras unidades orgânicas, com vista à definição de áreas prioritárias de intervenção e ao desenvolvimento integrado das redes de equipamentos e infra-estruturas; Elaborar estudos de quarteirão e plantas de condicionamentos urbanísticos; Definir os alinhamentos viários de caráter local; Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.

O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade de licenciatura em Arquitetura.

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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