Despacho 2028/91-SET, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [299]SUPL, de 28.12.1991, Pág. 1 3346-(2)
- Data: 1991-12-28
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Sumário
DEFINE OS LOCAIS DE SUBSCRIÇÃO, O INDEXANTE E A DETERMINACAO DA MARGEM E, BEM ASSIM, A TAXA DE JURO A VIGORAR NO 1.PERIODO DE CONTAGEM DOS JUROS DO EMPRÉSTIMO INTERNO, AMORTIZÁVEL DENOMINADO -TESOURO FAMILIAR-1992-, A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DE CON. DE MINISTROS 43-B/91, DE 12-12, PUBLICADA NO DR.IIS, 288, SUPL., DE 14-12-91.
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