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Despacho 2028/91-SET, de 28 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [299]SUPL, de 28.12.1991, Pág. 1 3346-(2)
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Sumário

DEFINE OS LOCAIS DE SUBSCRIÇÃO, O INDEXANTE E A DETERMINACAO DA MARGEM E, BEM ASSIM, A TAXA DE JURO A VIGORAR NO 1.PERIODO DE CONTAGEM DOS JUROS DO EMPRÉSTIMO INTERNO, AMORTIZÁVEL DENOMINADO -TESOURO FAMILIAR-1992-, A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DE CON. DE MINISTROS 43-B/91, DE 12-12, PUBLICADA NO DR.IIS, 288, SUPL., DE 14-12-91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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