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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA2/92, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1992, Pág. 70
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Sumário

Obrigação Geral - Declara o Ministro das Finanças, Professor Doutor Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza, que pela presente Obrigação Geral a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia equivalente a 5 000 milhões de escudos representada por um empréstimo (1ª parcela) a contrair junto do Banco Europeu de Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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