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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA16/92, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1992, Pág. 69
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Sumário

Obrigação Geral - Tesouro Familiar – 1992, o Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo, declara que a Nação Portuguesa se constitui devedora, até à quantia máxima de 45 milhões de contos, considerando-se para todos os efeitos alterado o montante de 60 milhões de contos, e mantendo-se as condições da Obrigação Geral de 4-3-91, publicada no DR.IIS, Supl. de 15-4-91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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