Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA1/92, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1992, Pág. 69
- Data: 1992-01-03
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Sumário
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo, declara, que a Nação Portuguesa se constitui devedora ate a quantia máxima de 45 milhões de contos, considerando-se para todos os efeitos alterado o montante de 60 milhões de contos, mantendo-se as condições da Obrigação Geral de 4-3-91, publicada no suplemento ao DR.IIS, de 15-4-91.
Aviso
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