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Aviso (extrato) 12531/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família de Crianças da Educação Pré-Escolar, da Componente de Apoio à Família de Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública de Ensino e Ocupação de Tempos Livres do Município de Peniche

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12531/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família de Crianças da Educação Pré-Escolar, da Componente de Apoio à Família de Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública de Ensino e Ocupação de Tempos Livres do Município de Peniche.

Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família de Crianças da Educação Pré-Escolar, da Componente de Apoio à Família de Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública de Ensino e Ocupação de Tempos Livres do Município de Peniche.

Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Peniche n.º 699/2019, tomada em reunião ordinária de 11 de junho, foi aprovado o Projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família de Crianças da Educação Pré-Escolar, da Componente de Apoio à Família de Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública de Ensino e Ocupação de Tempos Livres do Município de Peniche.

Assim, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na internet, na página do Município de Peniche.

De acordo com o n.º 2 do artigo 101.º do CPA, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio postal para o Largo do Município, 2520-239 Peniche, ou por correio eletrónico para cmpeniche@cm-peniche.pt, ou entregues na Secção de Taxas e Licenças e Apoio aos Órgãos Municipais, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:00 e as 16:00 horas.

O texto integral do referido documento poderá ser consultado na página eletrónica do Município de Peniche, em www.cm-peniche.pt, nas Juntas de Freguesia, bem como na Secção de Taxas e Licenças e Apoio aos Órgãos Municipais, sito no Largo do Município, 2520-239 Peniche, durante o horário normal de funcionamento.

11 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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