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Despacho Conjunto DIDC215/91, de 27 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 27.12.1991, Pág. 13244
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Sumário

O PRESIDENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA COMUNITARIO INTERREG TERA DIREITO A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL DE QUANTITATIVO IGUAL A 30% DA REMUNERAÇÃO BASE MENSAL CORRESPONDENTE AO ÍNDICE 900 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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