Despacho Conjunto DIDC213/91, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 27.12.1991, Pág. 13 245
- Data: 1991-12-27
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Sumário
O PRESIDENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA COMUNITARIO RESIDER, TERA DIREITO A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL DE QUANTITIVO IGUAL A 30% DA REMUNERAÇÃO BASE CORRESPONDENTE AO ÍNDICE 900 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL.
Aviso
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