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Despacho 14120/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Definição de competências dos órgãos de gestão - direção

Texto do documento

Despacho 14120/2014

Definição das Competências dos Órgãos de Gestão - Direção

Diretor do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses, António Manuel Pinto Ribeiro, vai nos termos do ponto 7 do artigo 20 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar no Subdiretor e nas Adjuntas as seguintes competências:

Competências Comuns

Aplicação do Projeto Educativo;

Aplicação do Plano Anual de Atividades;

Organização e estrutura do Agrupamento - RI.

Competências específicas

Subdiretor - António Machado Moreira

Elemento efetivo do conselho administrativo;

Responsável pela gestão de recursos humanos de pessoal não docente;

Avaliação de desempenho de pessoal não docente, em colaboração com o Diretor;

Propor ao Diretor o horário do pessoal não docente;

Coordenação do Coordenadores de Departamento/Representantes em colaboração com a Adjunta do 2.º e 3.º Ciclo;

Supervisão das equipas de trabalho dos órgãos intermédios;

Supervisionar a inventariação de todo o património;

Responsável pelo controlo dos acessos à escola Sede;

Supervisionar as plataformas: Getewit e ANCP;

Supervisionar a equipa PTE.

Adjunta do diretor pré-escolar - Maria de Fátima Vieira da Mota

Matrículas/horários;

Gestão Curricular extracurricular do pré-escolar e da educação especial;

Avaliação, em colaboração com o Diretor, do pessoal docente dos referidos graus de ensino;

Coordenação pedagógica da avaliação dos alunos destes graus de ensino;

Coordenação dos Coordenadores de Estabelecimento;

Coordenação do Curso de Educação para Todos;

Coordenador da Segurança;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar

Adjunta do diretor do 2.º e 3.º ciclo - Carla Alberta da Fonte Fernandes

Gestão curricular e extracurricular do 2.º e 3.º ciclo;

Colocação/distribuição do pessoal docente/plataformas a propor ao Diretor

Matrículas/horários

Avaliação de desempenho em colaboração com o Diretor;

Coordenação dos Coordenadores de Departamento/Representantes;

Coordenação dos Diretores de Turma;

Coordenação da aplicação dos testes intermédios e provas finais de ciclo, com a colaboração da Direção;

Articulação curricular entre ciclos;

Supervisão das equipas de trabalho dos órgãos intermédios;

Coordenação dos serviços de apoio e complemento pedagógico

Adjunta do diretor do 1.º ciclo - Maria do Céu Soares Loureiro Rodrigues Silva

Matrículas/horários;

Gestão curricular e extracurricular do 1.º ciclo;

Coordenação da articulação curricular do Pré-escolar e do 1.º Ciclo, em colaboração com o Coordenador de núcleo de articulação;

Coordenação da Biblioteca;

Coordenação das AEC;

Articulação com os diferentes departamentos;

Responsável pelos transportes;

Responsável pela preservação do património;

Representante da Educação na CLAS da Rede Social do Marco de Canaveses;

1 de setembro de 2014. - O Diretor, António Manuel Pinto Ribeiro.

208233256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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