Despacho Conjunto DIDC217/91, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [290]2SUPL, de 17.12.1991, Pág. 12962-(98)
- Data: 1991-12-17
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Sumário
DETERMINA QUE TEM DIREITO AO ABONO PARA FALHAS ALGUNS FUNCIONÁRIOS OU AGENTES COLOCADOS NOS VARIOS DEPARTAMENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Aviso
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