Declaração de retificação n.º 1185/2014
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicações de Atos publicado no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, alterado e republicado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 13426/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de novembro de 2014, que declarou a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos e eles inerentes, necessários à execução da obra do IC 17/CRIL - lanço Pontinha-Olival Basto - instalação de área de serviço - aditamento n.º 1, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No 3.º parágrafo, onde se lê:
«a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007»
deve ler-se:
«a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007»
13 de novembro de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
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