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Despacho 14101/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Autorização para concessão de garantia pessoal do Estado às obrigações assumidas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento parcial do projeto EPAL III

Texto do documento

Despacho 14101/2014

Considerando que em 19 e 23 de maio de 2005, o BEI celebrou com a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., um contrato de financiamento, no montante de EUR 50.000.000, cujo capital em dívida é atualmente de EUR 46.772.702,02, que constituiu a Tranche D de um empréstimo destinado ao financiamento do Projeto "EPAL III";

Considerando que este financiamento, se destina a financiar diversos projetos de investimento, direcionados para o reforço da capacidade de produção e distribuição de água na cidade de Lisboa e em 34 municípios, de reforço da garantia de abastecimento, de aumento da segurança e fiabilidade do sistema de abastecimento, de melhoria da eficiência da rede e da melhoria da qualidade da água fornecida, considerados no Plano de Médio Prazo 2001-2005 da EPAL, com os consequentes benefícios que advêm da sua concretização, para os potenciais consumidores, de melhoria da sua qualidade de vida, e para o desenvolvimento económico da região, revestindo-se de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, responsável pelo sector de atividade da empresa, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, exarou o despacho de 26 de junho de 2013, dando o seu parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado ao citado empréstimo;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1, do Artigo 126.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de EUR 46.722.704,02, para financiamento parcial do projeto "EPAL III", cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

15 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Tesouro, Joaquim Pais Jorge.

Ficha Técnica

Mutuário: EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento

Finalidade: Financiamento parcial do projeto "EPAL III" - Tranche D

Montante: Euro 46.772.704,02

Amortização: Em prestações semestrais constantes em capital e juros, com início em 15/06/2012 e fim em 15/12/2029.

Taxa de Juro: Taxa fixa

Pagamento de Juros: Semestral e postecipadamente

Fiador: República Portuguesa, até à extinção das obrigações do Mutuário não excedendo em qualquer caso um período de 17 anos contados a partir da data de entrada em vigor do Aditamento ao Contrato de Financiamento.

208234171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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