Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio da Quinta da Portela, também designado por Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, na Quinta da Portela, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 24/09/2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio da Quinta da Portela, também designado por Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, na Quinta da Portela, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt
c) Câmara Municipal de Coimbra, www.cm-coimbra.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303, Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
10 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
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