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Anúncio 278/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio da Quinta da Portela, também designado por Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, na Quinta da Portela, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra

Texto do documento

Anúncio 278/2014

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio da Quinta da Portela, também designado por Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, na Quinta da Portela, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 24/09/2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio da Quinta da Portela, também designado por Palácio dos Marqueses de Pomares, e jardim fronteiro, na Quinta da Portela, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt

c) Câmara Municipal de Coimbra, www.cm-coimbra.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303, Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

10 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208234163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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