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Aviso (extrato) 13006/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal aberto através do aviso n.º 14802/2013, de 22 de novembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13006/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso 14802/2013, de 22 de novembro, publicado no DR n.º 234, 2.ª série, de 3 de dezembro de 2013, homologada por despacho de 13 de novembro de 2014, do signatário, se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral das Artes, em www.dgartes.pt e afixada em local próprio nos serviços da Direção-Geral das Artes.

13 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

208234025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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