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Aviso (extrato) 13005/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13005/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após homologação, por despacho do signatário, datado de 20 de outubro de 2014, da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo do Aviso 6869/2014, de 29 de maio, publicado no DR n.º 109, 2.ª série, de 6 de junho, e na Bolsa de Emprego Público, com o Código da Oferta OE201406/0075, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro de 2009, aplicável por força do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com Cecília da Conceição Molarinho Branco, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Direção-Geral das Artes, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2014, tendo sido designado o seguinte Júri para acompanhar o período experimental:

Presidente: Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, Diretora de Serviços da Apoio às Artes da Direção-Geral das Artes;

1.º Vogal Efetivo: Dulce Helena Salvado de Brito, Técnica Superior;

2.º Vogal Efetivo: Maria José Serra Veríssimo, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Nuno Miguel Santos Gomes de Carvalho, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Pedro Nuno de Pinho Matos Barbosa, Técnico Superior;

1 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

208231255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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