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Anúncio de Procedimento 8232/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

505211696 - Município de Arcos de Valdevez

CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL

João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, torna público que se encontra aberto CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE USO PRIVATIVO SAZONAL PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES EM TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNCIPAL.

1.Objeto da concessão

A concessão tem por objeto o uso privativo sazonal do terreno público municipal da Ínsua do Vez, no Campo do Trasladário, devidamente delimitado na planta anexa, para instalação e funcionamento de um Parque de Diversões.

2.Conceito do Projeto de execução

Obrigações do Concessionário

1. A concessão de uso privativo da Ínsua do Vez tem como objetivo criar um espaço de diversão direcionado para o público em geral especialmente as famílias e crianças, de modo a proporcionar um agradável momento de lazer.

2. As áreas de diversão a contemplar no projeto deverão incluir um conteúdo mínimo, composto por:

i) Insufláveis;

ii) Air Bungie;

iii) Mini Golfe;

iv) Gaivotas a pedal;

v) "Paddle Karts";

vi) "Stand-Up Paddle";

vii) Roller Ball.

3.Prazo da concessão

A concessão vigora no período de 1 de Julho a 30 de Setembro, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão, não sendo susceptível de renovação.

Excecionalmente no primeiro ano a concessão vigora desde a data da assinatura do presente contrato até a 30 de Setembro de 2019.

4.Retribuição

Tendo em conta a dinamização do espaço público e a área de utilização, a base de licitação para a retribuição anual a pagar pelo adjudicatário da concessão de uso privativo do domínio público é de EUR 1.200.

5.Júri do Concurso

O presente procedimento é conduzido por um Júri, composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, designados pela entidade competente para decisão de contratar.

6.Consulta dos documentos do concurso e fornecimento de cópia

O processo de concurso encontra-se patente na morada indicada na Cláusula 8.ª do presente Caderno de Encargos, onde pode ser consultado entre as 9.00 e as 16:30 horas de cada dia útil, salvo interrupções normais de expediente, encontrando-se ainda disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República, no website oficial www.cmav.pt.

7.Documentos que constituem as propostas

As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos;

b) Proposta de preço;

c) Aspetos técnicos de acordo com as indicações descritas nos termos de referência do presente caderno de encargos

8.Modo de apresentação das propostas

A proposta deve ser encerrada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá a palavra "PROPOSTA", indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do objecto de Concurso a celebrar:

9."Concurso Público para concessão do uso privativo sazonal de espaço do domínio público."

Entrega das propostas

As propostas, apresentadas nos termos do artigo anterior, podem ser entregues directamente ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção, devendo a recepção ocorrer, em qualquer dos casos, até às 16:30 horas do 6º dia a contar da data de envio do presente anúncio, no Serviço de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

10.Ato público

O acto de abertura das propostas é público e tem lugar às 10:30 horas do primeiro dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, numa das salas de reuniões da Câmara Municipal Arcos de Valdevez.

11.Critério de adjudicação

A adjudicação é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes critérios, mencionados por ordem decrescente de importância:

Preço Proposto - 60%

Experiência do concorrente (nº de anos na atividade) - 30%

Número de divertimentos a instalar - 10%

01 de agosto de 2019

Presidente da Câmara Municipal

João Manuel do Amaral Esteves

312493362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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