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Portaria 245/89, de 3 de Abril

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Sumário

Cria jardins-de-infância em várias localidades para o ano lectivo de 1988-1989 Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Portaria 245/89
de 3 de Abril
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes do mapa I acima referido.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria os lugares de educador de infância nele mencionados.

4.º Nos limites regulamentados são criados os lugares de pessoal auxiliar de acção educativa, constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Março de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


MAPA I - ANEXO À PORTARIA
(ver documento original)

MAPA II - ANEXO À PORTARIA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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