Declaração de rectificação 262/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 450/91, publicado no Diário da República, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, onde se lê «a montagem e colocação das acções» deve ler-se «a montagem e colocação das acções e garantia da sua colocação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.