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Despacho 14056/2014, de 20 de Novembro

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Sumário

Autorização para concessão de garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações assumidas pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., junto da Caixa Económica Montepio Geral para financiamento do programa de investimentos

Texto do documento

Despacho 14056/2014

Considerando que a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL), pretende obter um empréstimo, no montante de EUR 10.000.000, junto da Caixa Económica Montepio Geral (MG), destinado a Financiamento do programa de investimentos, designadamente, no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e na Requalificação das Zonas Ribeirinhas e da Doca de Pedrouços;

Considerando que esta operação, dada a natureza do investimento a financiar e os consequentes benefícios económicos para os sectores logístico e turístico, quer local, quer nacional, se reveste de manifesto interesse nacional, tendo presente o papel claramente público da atividade desenvolvida pela APL;

Considerando o Despacho do Secretario de Estado das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações de 31 de julho de 2012, exarado nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, E. P. E., nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1, do Artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio:

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo a contrair pela APL junto do MG, no montante de EUR 10 milhões, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

17 de dezembro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

FICHA TÉCNICA

Mutuário: APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.

Mutuante: Caixa Económica Montepio Geral

Finalidade: Financiamento do programa de investimentos, designadamente, no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e na Requalificação das Zonas Ribeirinhas e da Doca de Pedrouços

Montante: Eur 10 milhões

Prazo da Operação: Até 10 anos, a contar da data da assinatura do Contrato de Financiamento

Período de carência: 6 meses

Amortização: Em 19 prestações semestrais, constantes e sucessivas, incluindo capital e juros, vencendo-se a 1.ª, no 2.º semestre de vida do contrato e as restantes nos semestres seguintes

Taxa de Juro: Taxa Euribor a 6 meses acrescida de um spread de 6 %

Pagamento de Juros: Semestrais e postecipados

Fiador: República Portuguesa

208234706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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