Considerando que a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL), pretende obter um empréstimo, no montante de EUR 10.000.000, junto da Caixa Económica Montepio Geral (MG), destinado a Financiamento do programa de investimentos, designadamente, no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e na Requalificação das Zonas Ribeirinhas e da Doca de Pedrouços;
Considerando que esta operação, dada a natureza do investimento a financiar e os consequentes benefícios económicos para os sectores logístico e turístico, quer local, quer nacional, se reveste de manifesto interesse nacional, tendo presente o papel claramente público da atividade desenvolvida pela APL;
Considerando o Despacho do Secretario de Estado das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações de 31 de julho de 2012, exarado nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, E. P. E., nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1, do Artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio:
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo a contrair pela APL junto do MG, no montante de EUR 10 milhões, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
17 de dezembro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
FICHA TÉCNICA
Mutuário: APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.
Mutuante: Caixa Económica Montepio Geral
Finalidade: Financiamento do programa de investimentos, designadamente, no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e na Requalificação das Zonas Ribeirinhas e da Doca de Pedrouços
Montante: Eur 10 milhões
Prazo da Operação: Até 10 anos, a contar da data da assinatura do Contrato de Financiamento
Período de carência: 6 meses
Amortização: Em 19 prestações semestrais, constantes e sucessivas, incluindo capital e juros, vencendo-se a 1.ª, no 2.º semestre de vida do contrato e as restantes nos semestres seguintes
Taxa de Juro: Taxa Euribor a 6 meses acrescida de um spread de 6 %
Pagamento de Juros: Semestrais e postecipados
Fiador: República Portuguesa
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