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Despacho 133/SESS/91, de 27 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 27.12.1991, Pág. 13284
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Sumário

DETERMINA QUE PARA O COMPUTO DOS 36 ANOS DE SERVIÇO NO SENTIDO DE ATRIBUIR O COMPLEMENTO DE PENSÃO A QUE ALUDE O NUMERO 1 DO ARTIGO 170 DA PORTARIA 193/79, DE 21/4 ALTERADA PELA PORTARIA 820/89, DE 15/9 QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA SEJA CONSIDERADO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO ESTADO ANTERIORMENTE AO INGRESSO NA PREVIDÊNCIA. ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 1/10/91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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