Acórdão (extrato) n.º 345/2019
Sumário: Não conhece do recurso de deliberação da Assembleia de Apuramento Intermédio do Distrito de Bragança, por falta de apresentação de protesto ou reclamação.
III - Decisão
13 - Em face do exposto, decide-se não conhecer do recurso.
Lisboa, 11 de junho de 2019. - Mariana Canotilho - Claudio Monteiro - Joana Fernandes Costa - Lino Rodrigues Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190345.html?impressao=1
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