Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2019
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa relativa a serviços combinados de vigilância e segurança e serviços de limpeza.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), necessita de proceder, para o ano de 2019, à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes e, bem assim, à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis, celebrando os correspondentes contratos. Face ao valor estimado da despesa a realizar é necessário obter a devida autorização, através de resolução do Conselho de Ministros.
Ademais, tendo obtido as autorizações necessárias para a aquisição de idênticos serviços, para o ano de 2018, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 119/2018, de 19 de setembro, e 120/2018, de 19 de setembro, os valores autorizados revelaram-se insuficientes para fazer face às necessidades efetivamente verificadas. Com efeito, vicissitudes diversas, nomeadamente inaugurações de novas unidades, bem como o alargamento dos horários de funcionamento das unidades de saúde devido às épocas de verão e da gripe, inviabilizaram um planeamento mais correto dos custos a suportar. Por esta razão, importa agora alterar as autorizações concedidas, tendo em conta o valor global dos efetivos encargos de execução financeira.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, do artigo n.º 164 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa, para o ano de 2019, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), num valor global de (euro) 16 145 901,61, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa às seguintes aquisições de serviços:
a) Serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, no montante de (euro) 8 129 287,79, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis, no montante de (euro) 8 016 613,82, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2018, de 19 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis, no montante de (euro) 8 162 514,19, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
3 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2018, de 19 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, no montante de (euro) 7 604 883,34, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
4 - Determinar que os encargos previstos no n.º 1 são integralmente pagos em 2019, sendo suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento da ARSLVT, I. P.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARSLVT, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, incluindo a escolha do procedimento pré-contratual.
6 - Ratificar os atos praticados em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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