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Resolução do Conselho de Ministros 124/2019, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa relativa a serviços combinados de vigilância e segurança e serviços de limpeza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa relativa a serviços combinados de vigilância e segurança e serviços de limpeza.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), necessita de proceder, para o ano de 2019, à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes e, bem assim, à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis, celebrando os correspondentes contratos. Face ao valor estimado da despesa a realizar é necessário obter a devida autorização, através de resolução do Conselho de Ministros.

Ademais, tendo obtido as autorizações necessárias para a aquisição de idênticos serviços, para o ano de 2018, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 119/2018, de 19 de setembro, e 120/2018, de 19 de setembro, os valores autorizados revelaram-se insuficientes para fazer face às necessidades efetivamente verificadas. Com efeito, vicissitudes diversas, nomeadamente inaugurações de novas unidades, bem como o alargamento dos horários de funcionamento das unidades de saúde devido às épocas de verão e da gripe, inviabilizaram um planeamento mais correto dos custos a suportar. Por esta razão, importa agora alterar as autorizações concedidas, tendo em conta o valor global dos efetivos encargos de execução financeira.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, do artigo n.º 164 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa, para o ano de 2019, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), num valor global de (euro) 16 145 901,61, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa às seguintes aquisições de serviços:

a) Serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, no montante de (euro) 8 129 287,79, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis, no montante de (euro) 8 016 613,82, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2018, de 19 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis, no montante de (euro) 8 162 514,19, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

3 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2018, de 19 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, no montante de (euro) 7 604 883,34, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

4 - Determinar que os encargos previstos no n.º 1 são integralmente pagos em 2019, sendo suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento da ARSLVT, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARSLVT, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, incluindo a escolha do procedimento pré-contratual.

6 - Ratificar os atos praticados em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3805138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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