Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6783/2019, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Sónia Maria Pedro Dagot

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6783/2019

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Sónia Maria Pedro Dagot.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas, nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e obtido o parecer prévio favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça e de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mediante proposta da Senhora Diretora-Geral da Política de Justiça, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras, na carreira/categoria de técnico superior, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Licenciada Sónia Maria Pedro Dagot, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, e no nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro), com efeitos a 1 de abril de 2018. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de junho de 2019. - A Subdiretora-Geral, em substituição do Diretor-Geral, Maria João Morgado Costa.

312417902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda