Portaria 777/89
de 7 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma a seguir indicada:
(ver documento original)
3.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz.
a) As Conservatórias agora criadas são classificadas de 3.ª classe e funcionarão em regime de trianexação com os serviços do registo civil e notariado do concelho, cujos quadros de oficiais ficarão compostos por:
(ver documento original)
b) A data de entrada em funcionamento das novas Conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.