Aviso (extrato) n.º 12742/2014
Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para vinho biológico com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo n.º.47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa NP EN ISO/IEC 17065: 2014, é concedida, por despacho da Senhora Subdiretora Geral, Eng.ª Filipa Horta Osório de 28 de outubro de 2014 a extensão de reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação à NATURALFA - Controlo e Certificação, Lda. para os produtos previstos no Reg. (CE) 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, designadamente, vinho, vinho licoroso, vinho espumante, vinho espumante de qualidade, vinho espumante de qualidade aromático, vinho espumante gaseificado, vinho frisante, vinho frisante gaseificado, mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho proveniente de uvas passa e vinho de uvas sobre amadurecidas, produzidos segundo o modo de produção biológico.
2 - A manutenção do reconhecimento fica condicionada à obtenção de acreditação de acordo com a NP EN ISO/IEC 17065:2014.
3 - O presente aviso produz efeitos a partir de 11 de agosto de 2014.
5 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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