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Despacho (extrato) 6709/2019, de 26 de Julho

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Sumário

Designação de júri da equivalência ao grau de doutor em Administração Pública, especialidade em Administração da Saúde

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6709/2019

Sumário: Designação de júri da equivalência ao grau de doutor em Administração Pública, especialidade em Administração da Saúde.

No uso das competências que me foram cometidas pelo artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, designo o júri da equivalência ao grau de Doutor em Administração Pública, especialidade em Administração da Saúde, requerida por Andrea de Oliveira Gonçalves, que de seguida se publica, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho:

Presidente: Doutor Heitor Alberto Coelho Barras Romana, Professor Catedrático e Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Vogais:

Doutora Fernanda Maria Duarte Nogueira, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor Ricardo João Magro Ramos Pinto, Professor Associado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Maria Pereira dos Santos, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor Alexandre Manuel Martins Morais Nunes, Professor Auxiliar Convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Doutor David Alexandre Correia Ferraz, Professor Auxiliar Convidado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

27 de junho de 2019. - O Presidente, Prof. Cat. Doutor Manuel Meirinho.

312414443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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