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Regulamento 587/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana do Concelho de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Regulamento 587/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana do Concelho de Vila Real de Santo António.

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 14 de maio de 2019, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 25 de junho de 2019, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana do Concelho de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 894, de 22 de dezembro de 2015, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.

27 de junho de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana do Concelho de Vila Real de Santo António

O artigo 64.º passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 64.º

Tarifas

[...]

2 - Considera-se utilizador, para efeitos do presente regulamento, todos os titulares de contratos de fornecimento de água.

3 - Os montantes das tarifas para o serviço de gestão de resíduos urbanos são os que constam no regime tarifário em vigor, sendo a sua estrutura como se segue:

1 - Tarifa Fixa (Disponibilidade)

Doméstico

Não-domésticos

IPSS, Cultura, Desporto e de Interesse Público

Outros Serviços Públicos Estatais

2 - Tarifa Variável

Doméstico

Não-domésticos

IPSS, Cultura, Desporto e de Interesse Público

Outros Serviços Públicos Estatais

3 - Serviços Auxiliares

3.1 - Recolha de "Monos" e Objetos Volumosos

Cliente Doméstico e Não-doméstico

IPSS e Instituições de utilidade pública

3.2 - Recolha de Resíduos Verdes

Cliente Doméstico e Não-doméstico

IPSS e Instituições de utilidade pública

4 - Taxa de Gestão de Resíduos»

O artigo 66.º passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 66.º

Pagamento de outros Serviços Prestados

No âmbito do serviço público de gestão de RU, a entidade gestora poderá cobrar os serviços de recolha e respetivo encaminhamento para destino final dos resíduos definidos nas alíneas a), b), d) h), i), j) k), e o) do artigo 11.º e alíneas e) e f) do artigo 10.º»

312408255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798261.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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