Sumário: Regulamentação das Operações de Reabilitação Urbana - ORU'S - correspondentes às seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU'S).
Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público, para os efeitos previstos no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pela Lei 307/2009 de 23/10, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012 de 14/08, que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila do Conde, realizada no dia 26 de junho de 2019, foi deliberado aprovar por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, a Regulamentação das Operações de Reabilitação Urbana - ORU'S - correspondentes às seguintes Áreas de Reabilitação urbana (ARU'S), por instrumento próprio:
1) ORU sistemática relativa à ARU DE MACIEIRA DA MAIA, delimitada por deliberação da Assembleia Municipal de 30/06/2016;
2) ORU sistemática relativa à ARU DE MALTA, delimitada por deliberação da Assembleia Municipal de 30/06/2016;
3) ORU sistemática relativa à ARU DE MOSTEIRÓ, delimitada por deliberação da Assembleia Municipal de 30/06/2016;
4) ORU simples relativa à ARU DE VAIRÃO, delimitada por deliberação da Assembleia Municipal de 30/06/2016;
5) ORU simples relativa à ARU DE VILA CHÃ, delimitada por deliberação da Assembleia Municipal de 30/06/2016.
A fim de produzir a eficácia jurídica da deliberação tomada em 26/06/2019 pela Assembleia Municipal de Vila do Conde, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme determina o n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação urbana, estando o presente Aviso disponível na página eletrónica do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt.
Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
27 de junho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª
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