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Regulamento 585/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva

Texto do documento

Regulamento 585/2019

Sumário: Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva.

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, uma vez decorrido o prazo de 30 dias, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao DL 4/2015, de 7 de janeiro, através do edital 338/2019, de 12 de março, publicitado na página da internet da Câmara Municipal, em 15/2/2019, para que se constituíssem como tal no procedimento, sem que tenham sido apresentada qualquer solicitação nesse sentido, nem concomitantemente apresentados quaisquer contributos, foi aprovado o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do seu artigo 18.º

2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Rocha.

Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva

Preâmbulo

A Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida e de bem-estar físico, mental e social de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado;

O Serviço Nacional de Saúde é uma grande conquista do Estado Social no nosso País, que ao longo dos tempos gerou ganhos em saúde que nos colocou ao nível do resto da Europa;

Atrair e fixar médicos é um problema complexo, envolto em motivações intrínsecas e extrínsecas que influenciam a escolha do local de atuação do profissional, como resultou do estudo de investigação realizado pelo Instituto Politécnico de Bragança encomendado pela Ordem dos Médicos, e onde se veio a confirmar que não são só as questões monetárias que levam um médico a optar por trabalhar no interior e a viver fora dos centros urbanos, mas também as razões relativas ao afastamento da família e à falta de condições para ter consigo e criar os filhos;

O Município de Castelo de Paiva tem vindo a colaborar com a Administração Central, assumindo um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor da saúde, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas;

Perante o elevado número de utentes inscritos na Unidade de Saúde Familiar Paiva Douro (USF) e na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Oliveira do Arda (UCSP), é essencial e de inequívoco interesse público, a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar nestas unidades de saúde, que combinem incentivos financeiros e não financeiros;

No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;

O Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;

Nestes termos, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r), e u) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão de 26/6/2019, aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva, sob proposta da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de 24 de maio de 2019, e após o cumprimento do disposto no art.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto de Aplicação

O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva.

Artigo 2.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.

Artigo 3.º

Requisitos e Condições de Acesso

Podem candidatar-se os médicos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Exerçam há menos de 3 anos, ou venham a exercer as funções de médico de medicina geral e familiar nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva;

b) Mantenham vínculo laboral nessas Unidades de Saúde durante 24 meses, correspondentes ao período de apoio concedido e na condição de, findo esse apoio e nos dois anos subsequentes, não requererem mobilidade para outras Unidades de Saúde de fora do Município de Castelo de Paiva.

Artigo 4.º

Duração do Apoio

1 - O apoio a conceder nos termos previsto no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - O apoio é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 24 meses, sendo admitida a sua renovação por deliberação fundamentada da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Instrução de Candidatura

Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação de médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão de candidato, com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, assinada pelo candidato;

c) Documento de identificação do candidato, designadamente Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento idóneo de identificação;

d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega e Sousa, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;

e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso da admissão da candidatura;

Artigo 6.º

Prazos

1 - A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Paiva e decorrerá durante 30 dias seguidos.

2 - Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Castelo de Paiva até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.

3 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.

4 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal, decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal de Castelo de Paiva, através do seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Tipos e valor dos incentivos

1 - O incentivo financeiro a conceder ao médico de medicina geral e familiar, para apoio nas despesas com o arrendamento da habitação no Município de Castelo de Paiva ou nas despesas com as deslocações do local da habitação fora do Município para as Unidade de Saúde de Castelo de Paiva, para o período de 24 meses, será de 3 600 euros.

2 - Caso o médico opte pela construção de habitação própria e permanente no município de Castelo de Paiva, beneficiará de uma redução, em 50 %, do valor das taxas urbanísticas devidas no licenciamento dessas obras.

3 - O incentivo não financeiro a conceder ao médico de medicina geral e familiar é extensivo a todo o seu agregado familiar e corresponde à isenção de taxas pela utilização dos equipamentos municipais existentes ou outros que posteriormente venham a entrar em funcionamento.

4 - O incentivo não financeiro referido no número anterior é acumulável com os incentivos financeiros constantes dos números 1 e 2.

Artigo 9.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.

Artigo 10.º

Decisão

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo.

2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato feita no requerimento de candidatura, ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante do processo de candidatura.

3 - Caso a notificação referida no número anterior seja devolvida pelos CTT, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Castelo de Paiva ou publicação na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.

Artigo 11.º

Forma de pagamento

1 - Após o deferimento do pedido de concessão de incentivo pecuniário, este será pago em quatro tranches de 900 euros cada uma, nos meses de junho e dezembro de cada ano, por transferência bancária, para a conta do candidato, indicada por este.

2 - Antes da efetivação dos pagamentos previstos no número anterior, os serviços municipais terão de comprovar se os requisitos de atribuição dos incentivos se mantêm válidos naquelas datas.

Artigo 12.º

Obrigações

1 - É com o deferimento do pedido de concessão de incentivos, que os médicos assumem a obrigação de prestar serviço nas Unidades de Saúde de Castelo de Paiva, em horário de trabalho a tempo inteiro durante 24 meses e de não requererem, nos 2 anos subsequentes a mobilidade para outras unidades de saúde de fora do Município de Castelo de Paiva.

2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Castelo de Paiva, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Cessação do incentivo

1 - O direito ao apoio cessa quando:

a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;

b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;

d) Términus do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do apoio implica:

a) No que se refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;

b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.

3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.

Artigo 14.º

Acumulação de subsídios

Os apoios de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Castelo de Paiva, são acumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins.

Artigo 15.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Omissões

Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.

Artigo 17.º

Confidencialidade

Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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