Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto João Vasco Pimentel Mota, para além das competências dadas pelo meu Despacho 07/2019, com efeitos a 1 de agosto de 2019, as seguintes competências:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, leite escolar, seguro escolar e reprografia;
b) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
c) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
d) Integrar o Conselho Administrativo;
e) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
f) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
g) Vice-presidente do Conselho Administrativo, conforme o disposto no Artigo 37.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Atendendo ao término no próximo ano letivo da oferta formativa EFA, dou por terminada no fim deste ano letivo a competência de supervisionar os cursos EFA do adjunto João Vasco Pimentel Mota.
5 de julho de 2019. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.
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