A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 11987/2019, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para Diretor

Texto do documento

Aviso 11987/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal para Diretor.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor/a

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do/a Diretor/a do agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no portal do agrupamento (http://www.infante.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Secundária Infante D. Henrique, sita no Largo Alexandre Sá Pinto, 4050-027 Porto), endereçado à Presidente do Conselho Geral do agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, entre as 9h e as 15h, ou remetido por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto;

b) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo, obrigatoriamente, os pontos fortes e a identificação dos principais problemas do agrupamento, a missão, as metas de aprendizagem e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e recursos a mobilizar;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;

f) Fotocópia de documento de identificação de cidadão (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam de Regulamento, podendo ser disponibilizados se solicitados nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da escola sede do agrupamento de escolas Infante D. Henrique, Porto e divulgadas no portal do agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de junho de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Sá Costa.

312399362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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