Sumário: Concurso para provimento de um lugar de diretor do Centro de Formação de Escolas dos concelhos do Barreiro e Moita.
Concurso para provimento de 1 lugar de diretor do Centro de Formação de Escolas dos concelhos do Barreiro e Moita
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Centro de Formação de Escolas dos concelhos do Barreiro e Moita, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.
1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio de cada uma das escolas/agrupamentos associados deste Centro, bem como nos Serviços Administrativos sediados na Escola Básica D. Luís Mendonça Furtado, escola - sede do Centro de Formação de Escolas dos Concelhos do Barreiro e Moita.
As candidaturas, dirigidas à diretora da Escola sede, deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Centro de Formação, Rua Ferrer Trindade, Urbanização da Escavadeira, 2830-494 Barreiro, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae onde especifique os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, três páginas (certificados não incluídos), em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;
b) Projeto de ação a desenvolver no âmbito do CFEBM onde sejam identificados problemas, definição de estratégias e objetivos que o candidato se propõe realizar no seu mandato. Este documento terá, no máximo, quatro páginas, em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;
c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
3 - A consulta do regulamento é obrigatória e encontra-se disponível na página eletrónica e locais de estilo de todos os Agrupamentos de Escolas que constituem o Centro de Formação das Escolas dos Concelhos de Barreiro e Moita.
4 - O júri para apreciação das candidaturas é o seguinte:
Presidente: Felicidade Maria Fragoso Alves - Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro
1.º membro efetivo - Mariana Hortega Alves - Diretora do Agrupamento de Escolas de Augusto Cabrita
2.ª membro efetivo - Ana Paula Costa - Diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva
1.º Suplente: Marco António Santos
2.º Suplente: Manuel Galvoeiro Broge
5 - Para análise e avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:
a) Análise do projeto de ação para o mandato a cumprir - 30 %;
b) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, no domínio da educação e da formação de professores - 40 %;
c) Realização de uma entrevista de avaliação do perfil do candidato às funções a desempenhar - 30 %.
6 - Serão elaboradas e divulgadas no sítio de cada uma das escolas associadas as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis, após a data do termino de apresentação das candidaturas.
5 de julho de 2019. - A Diretora da Escola Sede, Felicidade Maria Fragoso Alves.
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