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Aviso (extrato) 11977/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11977/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal.

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho conforme caraterização no Mapa de Pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 9 de abril de 2019, e por meu despacho de 14 de junho de 2019, está aberto, procedimento concursal comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do seguinte posto de trabalho:

Carreira/categoria de Assistente Operacional da área de serviços de vigilante no transporte coletivo de crianças e cantoneiro - 1 posto de trabalho.

Caracterização do posto de trabalho: Executar a varredura manual e ou mecânica, bem como a lavagem de arruamentos e passeios; Executar a limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros; Intervir no combate a infestantes vegetais nos passeios e arruamentos, com aplicação de herbicidas e deservagem; Executar a colocação, manutenção, lavagem e despejo de recipientes para pequenos resíduos (papeleiras, cinzeiros, dispensadores caninos, entre outros); Assegurar a desmatação de bermas, valetas, terrenos, recintos e espaços verdes, assim como linhas de água de pequena dimensão; Ações de apoio de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico. Exercer funções como vigilante de transporte coletivo de crianças, zelando pela segurança das mesmas, nomeadamente, garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança relativas à lotação do veículo, utilização dos sistemas de retenção para crianças/ cintos de segurança; e ainda, acompanhar a crianças no atravessamento da via, utilizando colete refletor e raqueta de sinalização.

Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Matos Alves.

312413455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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