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Despacho (extrato) 6616/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Cessação de funções no gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português dos consultores Cesaldina Gil Robalo Santarém, Maria Adelaide Santos Pereira Alves, Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos, Pedro Miguel Neves Guerreiro e Paulo Alberto Vieira Tavares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6616/2019

Sumário: Cessação de funções no gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português dos consultores Cesaldina Gil Robalo Santarém, Maria Adelaide Santos Pereira Alves, Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos, Pedro Miguel Neves Guerreiro e Paulo Alberto Vieira Tavares.

Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, de 12 de abril de 2019, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são exonerados, a seu pedido, do gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2019, inclusive, os seguintes consultores:

Cesaldina Gil Robalo Santarém

Maria Adelaide Santos Pereira Alves

Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos

Pedro Miguel Neves Guerreiro

Paulo Alberto Vieira Tavares

4 de julho de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

312425119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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