A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1016/89, de 23 de Novembro

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Sumário

Fixa o montante da gratificação prevista no Decreto-Lei n.º 214/89, de 30 de Junho, a favor dos delegados e subdelegados escolares.

Texto do documento

Portaria 1016/89
de 23 de Novembro
Considerando que os delegados e subdelegados escolares asseguram, a nível concelhio, o funcionamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Considerado que importa reconhecer o ónus do desempenho destes encargos, bem como o grau de responsabilidade das funções exercidas;

Considerando, assim, que é de inteira justiça proceder à actualização da gratificação atribuída pelo Decreto-Lei 211/81, de 13 de Julho, aos delegados e subdelegados escolares, os quais, nos termos do Decreto-Lei 214/89, de 30 de Junho, passaram a ser remunerados pelo vencimento a que têm direito na respectiva carreira docente:

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 214/89, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os delegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 8000$00.

2.º Os subdelegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 6000$00.

3.º Os delegados escolares que na correspondente carreira docente são remunerados pelas letras I ou H têm direito à gratificação mensal referida no n.º 1.º, acrescida, respectivamente, de 7600$00 e 5000$00.

4.º Os subdelegados escolares que na correspondente carreira docente são remunerados pelas letras I ou H têm direito à gratificação mensal referida no n.º 2.º, acrescida, respectivamente, de 5800$00 e 3200$00.

5.º Os acréscimos de gratificação referidos nos n.os 3.º e 4.º da presente portaria são devidos até à entrada em vigor da escala indiciária de transição aplicável ao pessoal docente do ensino não superior.

6.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto-Lei 211/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Reestrutura as direcções de distrito escolar e as delegações escolares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Decreto-Lei 214/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime remuneratório dos delegados e subdelegados escolares de acordo com o vencimento a que têm direito na correspondente carreira docente, acrescido de uma gratificação mensal de montante a fixar mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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