Portaria 1016/89
de 23 de Novembro
Considerando que os delegados e subdelegados escolares asseguram, a nível concelhio, o funcionamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
Considerado que importa reconhecer o ónus do desempenho destes encargos, bem como o grau de responsabilidade das funções exercidas;
Considerando, assim, que é de inteira justiça proceder à actualização da gratificação atribuída pelo Decreto-Lei 211/81, de 13 de Julho, aos delegados e subdelegados escolares, os quais, nos termos do Decreto-Lei 214/89, de 30 de Junho, passaram a ser remunerados pelo vencimento a que têm direito na respectiva carreira docente:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 214/89, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os delegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 8000$00.
2.º Os subdelegados escolares passam a ter direito à gratificação mensal de 6000$00.
3.º Os delegados escolares que na correspondente carreira docente são remunerados pelas letras I ou H têm direito à gratificação mensal referida no n.º 1.º, acrescida, respectivamente, de 7600$00 e 5000$00.
4.º Os subdelegados escolares que na correspondente carreira docente são remunerados pelas letras I ou H têm direito à gratificação mensal referida no n.º 2.º, acrescida, respectivamente, de 5800$00 e 3200$00.
5.º Os acréscimos de gratificação referidos nos n.os 3.º e 4.º da presente portaria são devidos até à entrada em vigor da escala indiciária de transição aplicável ao pessoal docente do ensino não superior.
6.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.