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Anúncio 263/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Anúncio 263/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Medicina Internada carreira médica hospitalar

Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público, após autorização de S. Ex.ª a Secretária de Estado do Tesouro, pelo Despacho 1635/14-SET, de 03 de setembro de 2014, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de 30 de outubro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica na especialidade de Medicina Interna, no mapa de pessoal do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

1 - Tipo de concurso

Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

2 - Prazo de validade

O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08-1-2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29-12-2011.

5 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente, tal como estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009.

6 - Local de trabalho

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações que integram o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

7 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

- Possuir o grau de especialista em Medicina Interna;

- Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

8 - Método de seleção e respetiva ponderação

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 da cláusula 22.ª do ACT).

9 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor de 2746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital, sito na IC 19, 2720-276 Amadora, em dias úteis, no período compreendido entre as 09h00 e as 16h00, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, por correio registado com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação, se aplicável, da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da função que executa;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitæ, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados.

10.3 - A apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Cláusula 25.ª do ACT.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hff.min-saude.pt).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição e identificação do júri

O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Fernanda Cristina Roque Ribeiro Louro - Assistente Graduada de Medicina Interna do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

1.ª Vogal efetiva: Dr.ª Teresa Patrícia Roberto Santos - Assistente Graduada de Medicina Interna do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

2.ª Vogal efetiva: Dr.ª Maria Teresa Carretero Camilo Branco - Assistente Graduada de Medicina Interna do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

3.ª Vogal efetiva: Dr.ª Ana Filipa Alonso Aragão Carvalho Ireia Parrulas- Assistente de Medicina Interna do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

4.ª Vogal efetiva: Dr.ª Cristina Maria Duarte - Assistente de Medicina Interna do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

1.ª Vogal suplente: Dr.ª Cristina Maria Vieira Henriques - Assistente Graduada de Medicina Interna do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

2.ª Vogal suplente: Dr.ª Marta Sofia Carapeto Amaral - Assistente de Medicina Interna do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª Vogal efetiva.

3 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Abrantes Marques.

208207255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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