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Despacho (extrato) 6611/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Pedro Manuel Mendonça da Silva Cravo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6611/2019

Sumário: Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Pedro Manuel Mendonça da Silva Cravo.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja de 24 de julho de 2018:

Na sequência da prestação de provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei 65/2017, de 9 de agosto, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Pedro Manuel Mendonça da Silva Cravo, como assistente, para o Instituto Politécnico de Beja, com a remuneração mensal ilíquida de 2.209,72 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 135, com efeitos a 27 de julho de 2018.

13 de junho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.

312375053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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