Resolução da Assembleia da República n.º 109/2019
Sumário: Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura.
Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, tendo em vista a relação bilateral futura:
1 - Dê início às respetivas negociações o mais rapidamente possível após a saída do Reino Unido da União Europeia, pugnando pela inclusão de toda a amplitude do relacionamento bilateral, desde a economia e comércio ao turismo e direitos dos cidadãos.
2 - Atribua prioridade à proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido e britânicos residentes em Portugal, no sentido de preservar o mais possível o quadro atual de direitos e condições de acesso aos mesmos.
3 - Assegure as melhores condições possíveis para a mobilidade das pessoas entre os dois Estados, seja para estadias temporárias, designadamente como turistas, seja para fins de estudo, investigação, docência e exercício de outras atividades profissionais.
4 - Empreenda as ações necessárias para assegurar a continuidade e o aprofundamento do relacionamento bilateral, de forma a que os desafios que a saída do Reino Unido coloca a Portugal possam ser transformados em oportunidades.
Aprovada em 17 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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