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Resolução da Assembleia da República 109/2019, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 109/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura.

Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, tendo em vista a relação bilateral futura:

1 - Dê início às respetivas negociações o mais rapidamente possível após a saída do Reino Unido da União Europeia, pugnando pela inclusão de toda a amplitude do relacionamento bilateral, desde a economia e comércio ao turismo e direitos dos cidadãos.

2 - Atribua prioridade à proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido e britânicos residentes em Portugal, no sentido de preservar o mais possível o quadro atual de direitos e condições de acesso aos mesmos.

3 - Assegure as melhores condições possíveis para a mobilidade das pessoas entre os dois Estados, seja para estadias temporárias, designadamente como turistas, seja para fins de estudo, investigação, docência e exercício de outras atividades profissionais.

4 - Empreenda as ações necessárias para assegurar a continuidade e o aprofundamento do relacionamento bilateral, de forma a que os desafios que a saída do Reino Unido coloca a Portugal possam ser transformados em oportunidades.

Aprovada em 17 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112441287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3795131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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