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Aviso (extrato) 11849/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11849/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Fábio Martins de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Carnide, torna público, no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no art. 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada 1 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Carnide.

2 - Postos de trabalho:

Referência A - Carreira e categoria de Assistente Operacional

Área funcional: Auxiliar de cozinha - 4 postos de trabalho

Referência B - Carreira e categoria de Assistente Operacional

Área funcional: cozinheira - 1 posto de trabalho

3 - Área de formação:

Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato (para ambas as referências).

É possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com os critérios expressamente definidos pelo Júri do procedimento, na ata n.º 1.

Os candidatos que não possuam o requisito específico das habilitações literárias - escolaridade obrigatória - devem apresentar, sob pena de exclusão, fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional por entidade certificada e/ou experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras.

4 - Local de trabalho:

Área da Freguesia de Carnide.

A indicação dos requisitos, da caracterização dos postos de trabalho, da composição do Júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e pode ainda ser consultada no sítio da Internet da Freguesia www.jf-carnide.pt

1 de julho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio Martins de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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