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Aviso (extrato) 11786/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato e adenda na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11786/2019

Sumário: Celebração de contrato e adenda na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.

Celebração de contrato e adenda na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que a trabalhadora Cecília Correia da Silva assinou contrato por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018, conjugado com o n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, passando a ocupar a 2.ª posição e nível 7 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Técnico. A trabalhadora Cecília Correia da Silva assinou adenda ao contrato de trabalho, na sequência da alteração obrigatória de posição remuneratória a posição 3.ª e nível 8 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Técnico, respetivamente, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.

27 de junho de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Malhou, Louriceira e Espinheiro, Lina Maria Davide Silva Louro.

312404472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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