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Edital 861/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Regulamento das Distinções Honorificas do Município de Santo Tirso

Texto do documento

Edital 861/2019

Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Santo Tirso.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Santo Tirso

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a assembleia municipal de Santo Tirso aprovou em sessão ordinária de 25 de junho de 2019 (item 3 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 2 de maio de 2019 (item 3), o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Santo Tirso, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

28 de junho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Santo Tirso

Nota justificativa

O Regulamento para a Concessão de Medalhas, atualmente em vigor, foi aprovado pela Câmara Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 12 de julho de 1985 (item 17 da respetiva ata).

Volvidos estes anos, justifica-se a reponderação da temática das distinções honoríficas face à realidade municipal atual.

As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente, em vida ou a título póstumo, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Santo Tirso, bem como aquelas que se destaquem pelo reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade, do país ou da humanidade, prática esta comum na maioria das sociedades com identidade histórica e cultural própria.

As distinções honoríficas têm, ainda, por finalidade distinguir os trabalhadores da Câmara Municipal de Santo Tirso que, no exercício das suas funções, constituam um exemplo de dedicação ao serviço público.

A atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada, pautando-se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos, sintam que o são justamente num quadro de princípios previamente estabelecidos.

Consequentemente, entende-se por conveniente ajustar as modalidades das distinções, definir as condições para a sua atribuição e os respetivos graus, de modo que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município de Santo Tirso.

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Santo Tirso tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 25 de junho de 2019 (item 9), sob proposta da Câmara Municipal de 2 de maio de 2019 (item 3).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e regular o procedimento de atribuição de distinções honoríficas pelo Município de Santo Tirso.

CAPÍTULO II

Distinções honoríficas

Artigo 2.º

Finalidade

As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Santo Tirso, bem como aquelas que se destaquem pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.

Artigo 3.º

Títulos

O Município de Santo Tirso institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Medalha de Honra do Município;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços.

SECÇÃO I

Medalha de Honra do Município

Artigo 4.º

Atribuição

A Medalha de Honra do Município destina-se a agraciar:

a) Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços de excecional relevância ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção;

b) A atribuição da Medalha de Honra do Município outorga ao agraciado singular o título de «Cidadão Honorário de Santo Tirso», cabendo às entidades coletivas o de «Benemérita de Santo Tirso».

Artigo 5.º

Características

1 - A Medalha de Honra do Município, tem formato circular, dupla face, constando do anverso o logótipo do Município de Santo Tirso, envolvido pelas legendas "Município de Santo Tirso", e, "Cidadão Honorário" ou "Benemérita de Santo Tirso", conforme se trate de pessoa singular ou coletiva;

2 - No verso a identificação do distinguido, o ano e o n.º de série.

SECÇÃO II

Medalha Municipal de Mérito

Artigo 6.º

Atribuição

A Medalha Municipal de Mérito destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município de Santo Tirso e seu prestígio, para a melhoria nas condições de vida dos munícipes, para a sua história ou para o seu desenvolvimento futuro.

Artigo 7.º

Classes

A Medalha Municipal de Mérito compreende as seguintes classes, entre outras de âmbito relevante para o Município de Santo Tirso:

a) Cultural;

b) Desportivo;

c) Turismo;

d) Social;

e) Educativo;

f) Socorro e Proteção Civil;

g) Segurança Pública;

h) Ambiental;

i) Empresarial;

j) Serviço Público;

k) Profissional;

l) Empreendedorismo;

m) Juventude;

n) Justiça;

o) Saúde.

Artigo 8.º

Graus

1 - A medalha Municipal de Mérito compreende os graus de Ouro, Prata e Bronze, variando a atribuição de cada um deles em função do valor e projeção do ato praticado pelo agraciado;

2 - A atribuição de um dos graus referidos não inibe o titulado de, posteriormente, poder ser agraciado com outros de nível superior.

Artigo 9.º

Características

1 - A medalha Municipal de Mérito, independentemente dos metais de cada grau, tem formato circular, dupla face, constando do anverso o logótipo do Município de Santo Tirso, envolvido pelas legendas "Município de Santo Tirso" e da respetiva classe;

2 - No verso a identificação do distinguido, o ano e o n.º de série.

SECÇÃO III

Medalha Municipal de Bons Serviços

Artigo 10.º

Atribuição

1 - A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a agraciar os colaboradores do Município, os elementos da Polícia Municipal e os Bombeiros Voluntários que:

a) Tenham revelado excecional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;

b) Desempenhem as suas funções há mais de 15, 25 ou 35 anos de serviço;

2 - As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Bronze correspondentes aos módulos de 35, 25 e 15 anos de serviço, respetivamente;

3 - As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo;

4 - Para todos os graus se exige comportamento exemplar, boas informações de serviço e reconhecimento público individual do bom desempenho das funções que lhe foram confiadas;

5 - A atribuição de um dos referidos graus, não impede que o agraciado possa vir a ser agraciado, posteriormente, com outro(s) de categoria superior.

Artigo 11.º

Características

1 - A Medalha Municipal de Bons Serviços, independentemente dos metais para cada grau, tem formato circular, dupla face, no qual deverá constar no anverso o logótipo do Município de Santo Tirso, com a legenda "Município de Santo Tirso";

2 - No verso a identificação do distinguido, o ano e o n.º de série.

Artigo 12.º

Agraciamento a título póstumo

A Medalha Municipal de Mérito e a Medalha Municipal de Bons Serviços podem ser concedidas a título póstumo.

CAPÍTULO III

Procedimento para atribuição de distinções honoríficas

Artigo 13.º

Competência

1 - A atribuição da Medalha de Honra da Cidade depende de deliberação tomada em reunião de câmara, por proposta do Presidente da Câmara, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente da Câmara pelo Presidente da Assembleia Municipal, aprovada por maioria dos seus membros, mediante escrutínio secreto se esta forma de votação for requerida;

2 - A atribuição da Medalha Municipal de Mérito depende de deliberação tomada em reunião de câmara, sob proposta do Presidente da Câmara, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente da Câmara pelo Presidente da Assembleia Municipal, aprovada por maioria dos seus membros, mediante escrutínio secreto se esta forma de votação for requerida;

3 - A atribuição da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião de câmara, sob proposta do Presidente da Câmara, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente da Câmara pelo Presidente da Assembleia Municipal, pelo Comandante da Polícia Municipal ou pelas Direções dos Bombeiros Voluntários, aprovada por maioria dos seus membros, mediante escrutínio secreto se esta forma de votação for requerida;

4 - As propostas de atribuição de distinções devem ser sempre fundamentadas e assinadas pelo proponente(s) e, quando se refiram aos respetivos trabalhadores do Município e elementos da Polícia Municipal, devem ser instruídas com o processo individual do trabalhador e informação do respetivo superior hierárquico;

5 - Da atribuição das distinções são passados diplomas individuais assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o selo branco da Câmara Municipal de Santo Tirso;

6 - Os modelos de cada uma das distinções honoríficas e respetivos diplomas, são os que constam em anexo ao presente Regulamento;

Artigo 14.º

Propostas de agraciamento

1 - A Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, as associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos, culturais, ou outras, podem apresentar propostas de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município de Santo Tirso;

2 - As propostas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e incluir a identificação da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como a devida fundamentação.

CAPÍTULO IV

Imposição da distinção honorífica

Artigo 15.º

Cerimónia de imposição

1 - As distinções honoríficas previstas no presente regulamento devem ser atribuídas em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho;

2 - Quando tal se justifique, a cerimónia referida no artigo anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato;

3 - A cerimónia destinada à atribuição das Medalhas deve realizar-se, preferencialmente, no dia comemorativo de elevação de Santo Tirso a cidade;

4 - Não obstante, quer pelo seu interesse, relevância e urgência, as Medalhas podem ser entregues noutra data.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Gratuitidade

As Distinções Honoríficas são fornecidas gratuitamente a quem forem atribuídas.

Artigo 17.º

Registo dos agraciados

1 - O registo da atribuição das distinções será efetuado em livro próprio, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, de modo cronológico, onde conste a fundamentação da atribuição da distinção honorífica, o número do exemplar, a identificação do titulado, a data da reunião da Câmara Municipal de Santo Tirso em que foi deliberada a sua atribuição e a assinatura de quem o escriturou;

2 - O livro será depositado no Departamento Administrativo e Financeiro do Município;

3 - O registo dos agraciados deve ser tornado público, com o fundamento das mesmas, no Jornal Municipal, revista e sítio da internet da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Artigo 18.º

Perda do direito às distinções

Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pelo Município de Santo Tirso:

a) Aqueles que sejam condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso em pena de prisão;

b) Aqueles que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal distinção, mediante deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Artigo 19.º

Manutenção do direito de uso

É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos, bem como as prerrogativas de titularidade das medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.

Artigo 20.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento para a Concessão de Medalhas, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso de 12 de julho de 1985.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

312407826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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