Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1, e n.º 5 do artigo 99.º-A da LGTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, por meu despacho, de 27 de maio de 2019, reportando todos os seus efeitos à data de 01 de julho de 2019 de:
Emanuel Rodrigues Moreira, como assistente técnico, na secção de águas, saneamento e resíduos sólidos da divisão de ambiente, serviços urbanos e equipamentos municipais, ficando com a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 683,13 (euro);
João Paulo Alves Braga Carreiro, como assistente técnico, na secção de águas, saneamento e resíduos sólidos da divisão de ambiente, serviços urbanos e equipamentos municipais, ficando com a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 683,13 (euro):
João Victor Gomes da Silva Melo, como assistente técnico, na secção de águas, saneamento e resíduos sólidos da divisão de ambiente, serviços urbanos e equipamentos municipais, ficando com a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 683,13 (euro);
João Carlos Arruda Vieira, como assistente técnico, na secção de águas, saneamento e resíduos sólidos da divisão de ambiente, serviços urbanos e equipamentos municipais, ficando com a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 683,13 (euro).
28 de maio de 2019. - O Presidente, Alexandre Branco Gaudêncio.
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