Sumário: Regresso de licença sem remuneração referente a Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo.
Regresso de Licença sem Remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração, concedida por despacho do Senhor Vice-Presidente João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:
Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo, para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1630,58 correspondente ao posicionamento entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e entre o nível remuneratório 23 e 27 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 17 de junho de 2019.
24 de junho de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Vicente.
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