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Edital 859/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Torna pública a aprovação do Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Edital 859/2019

Sumário: Torna pública a aprovação do Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez.

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público, nos termos do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o seguinte Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez

27 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez

Nota Justificativa

O Município de Arcos de Valdevez está a desenvolver uma estratégia integrada para dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento, gerar rendimento e contribuir para a fixação, a atração e o regresso de pessoas.

Nesse sentido, tem vindo a ser implementadas medidas de apoio social aos arcuenses, de estímulo à criação de emprego, de incentivo ao investimento, de isenção ou redução de impostos e taxas municipais e de apoio à habitação.

Considerando esta política de incentivos à fixação e atração de população, nomeadamente jovem para o concelho, designadamente sobre os que incidem sobre as transações imobiliárias.

O presente regulamento tem como objetivo definir regras e critérios que permitam dotar o Município de Arcos de Valdevez de um instrumento que contribua para a fixação da população jovem no concelho.

Considerando que não existe um quadro legal que defina as regras e critérios;

Considerando que o Município tem vindo, desde 2013, a aprovar, por deliberação da Assembleia Municipal, a concessão do benefício da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nas aquisições de imóveis destinados a habitação própria e permanente efetuadas por jovens;

Considerando que compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento para a concessão de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, previstos na Lei 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI. Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas ao seu artigo 16.º pela Lei 51/2018, de 16 de agosto, que no seu n.º 2 estabelece que deve ser aprovado regulamento externo contendo os critérios e condições para o reconhecimento de tais isenções;

Em reunião realizada em 10 de abril de 2019, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do C.P.A., o projeto do Regulamento Municipal de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez;

O referido projeto de regulamento foi publicado para consulta pelo período de 30 dias, na página da internet do Município de Arcos de Valdevez, e na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 7 de maio de 2019, através do Edital 556/2019, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar previsto no disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa (poder regulamentar), e na alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, bem como nas alíneas g), do n.º 1 e k), do n.º 2, do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez aprovou o seguinte Regulamento Municipal de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras e as condições genéricas que regem a concessão de incentivo fiscal às aquisições de imóveis destinados a habitação própria e permanente efetuadas por jovens.

2 - O incentivo fiscal consiste na atribuição de benefício pela via da isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Artigo 2.º

Incidência objetiva

Ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições efetuadas por jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.

Artigo 3.º

Incidência subjetiva

1 - Poderão beneficiar desta isenção os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, ou casais jovens, sendo que um dos elementos do casal pode ter até 36 anos (inclusive) e o valor máximo da soma de idades de ambos não poderá ultrapassar 70 anos.

2 - Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

Artigo 4.º

Condições gerais de acesso

Só poderão beneficiar do apoio previsto neste regulamento os candidatos que, cumulativamente:

a) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívida por contribuições para a segurança social;

b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Arcos de Valdevez.

d) Apresentem declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.

Artigo 5.º

Candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas em modelo próprio - pedido de reconhecimento do direito à isenção de IMT -, disponível no Balcão Municipal da página eletrónica da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, acompanhado dos documentos nele exigidos.

Artigo 6.º

Informação complementar

A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.

Artigo 7.º

Reconhecimento do benefício

1 - O reconhecimento do direito à isenção é da competência da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no estrito cumprimento das normas do presente regulamento.

2 - A deliberação de reconhecimento do direito deve ser proferida no prazo de 20 dias, a contar da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 6.º

Artigo 8.º

Disposição transitória

No período transitório de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste regulamento poderão, excecionalmente, candidatar-se ao benefício de isenção do IMT, nos termos do disposto no artigo 5.º deste regulamento e desde que a aquisição de imóvel destinado a habitação já tenha ocorrido:

a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 38 anos;

b) Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 38 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 39 anos, e desde que a soma de idades não ultrapasse 73 anos;

c) Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 38 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em observância da legislação em vigor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

312403751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 51/2018 - Assembleia da República

    Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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