Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto Nuno Cláudio Alves da Costa e Almeida as seguintes competências:
a) Supervisionar o serviço e Plataformas de exames e Provas de aferição;
b) Coordenar a recolha e publicação de pautas e atas dos conselhos de turma;
c) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma;
d) Coordenar e supervisionar o Secretariado de Provas de aferição e Provas Finais.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
2 de julho de 2019. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.
312417546