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Despacho 6528/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor

Texto do documento

Despacho 6528/2019

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Prado, Vila de Prado, delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto Nuno Cláudio Alves da Costa e Almeida as seguintes competências:

a) Supervisionar o serviço e Plataformas de exames e Provas de aferição;

b) Coordenar a recolha e publicação de pautas e atas dos conselhos de turma;

c) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma;

d) Coordenar e supervisionar o Secretariado de Provas de aferição e Provas Finais.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

2 de julho de 2019. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.

312417546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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