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Aviso 11744/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 11744/2019

Sumário: Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor.

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/12, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, para o quadriénio de 2019-2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Av. D. Afonso Henriques, 3004-002 Coimbra, ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

3.1 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica da Escola (http://esjf.edu.pt) e nos Serviços de Administração Escolar.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum Vitae pormenorizado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na escola, de acordo com a legislação, contendo: a sua visão de escola e as estratégias de intervenção, considerando liderança, organização, diálogo e respeito pela diferença, mobilização e apelo à participação. O documento deve conter, no máximo, 30 páginas, em letra tipo Times New Roman, 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificadas relativas à situação profissional;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem em processo individual do candidato arquivado nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, sendo também obrigatória a exibição do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão bem como do Cartão de Contribuinte.

6 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar o seu mérito e as competências para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência da sua visão de escola, as estratégias de intervenção, os recursos a mobilizar para o efeito, considerando liderança, organização, diálogo e respeito pela diferença, mobilização e apelo à participação;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve permitir apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra.

7 - Nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica da Escola (http://esjf.edu.pt), encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

8 - As listas dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos do mesmo serão afixadas no expositor junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária José Falcão, Coimbra, e divulgadas na página eletrónica da escola (http://esjf.edu.pt) no prazo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais apropriados das instalações da escola e na sua página eletrónica.

Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral de 29 de maio de 2019.

30 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Regina de Matos Rocha.

312428108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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